Instrução Normativa nº 005, de 19.12.2016
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005, de 19 de dezembro de 2016.

 

Estabelece de acesso as bases de dados através de ferramentas sob licenciamento da SEFAZ/TO para efeitos da Política de Segurança da Informação, Equipamentos e das Comunicações - POSIEC.

 

O SUPERINTENDENTE DE PROJETOS TECNOLÓGICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. IX, inciso I da Portaria SEFAZ nº 811, de 13 de setembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica estabelecido critérios para acesso as bases de dados através de ferramentas sob licenciamento da SEFAZ e as regras para a sua utilização.

 

Art. 2º O acesso as bases de dados deverá ser submetida à autorização do Superintendente de Projetos Tecnológicos e será disponibilizado somente a:

 

I -  analistas da SPT através de autorização formal do gestor imediato;

 

II -               usuários de aplicação, através de solicitação formal do gestor imediato acompanhado da demanda do serviço;

 

III - auditoria e inteligência fiscal com autorização do Superintendência de Projetos Tecnológicos;

 

IV - aos demais usuários externos da SPT somente através de aplicação;

 

Art. 3º As exclusões de dados serão lógicas mantendo dados para efeitos de auditoria.

Parágrafo único - É vedada a eliminação de registros e alteração de LOG, com exceção das tabelas auxiliares.

 

Art. 4º Toda solicitação a Superintendência de Projetos Tecnológicos deverá ser feita via sistema de gerenciamento de documentos, de forma a facilitar a recuperação rapida de todas as permissões solicitadas e disponibilizadas, além de um sistema que expire as permissoes e senhas e prazos determinados pelo comite de segurança.

 

I -  A solicitação do acesso remoto interno deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

a)     Data da solicitação;

b)     Tipo de solicitação;

c)     Tempo de validade do acesso remoto;

d)     Justificativa;

e)     Dados do solicitante;

f)      Dados do usuário;

g)     Objetos e Privilégios;

h)     Assinatura do Gestor Superior;

 

Art. 5º Cada usuário deve manter suas credenciais de acesso (login e senha) em sigilo absoluto e não fornecê-lo a outra pessoa, garantindo assim, a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;

 

Art. 6º Todos os usuários devem assinar um termo de responsabilidade e confidencialidade na utilização da conta de acesso. Este termo deve ser entregue junto com a solicitação de criação de conta de acesso com seus referidos privilégios nos objetos.

 

Art. 7º Bloqueio de contas de acesso ao banco de dados:

 

I.     Todo bloqueio de conta de acesso deve ser efetuado mediante solicitação formal;

 

II.   O bloqueio da conta de acesso do usuário deve ser solicitada caso haja:

 

a.     Falecimento;

b.     Aposentadoria;

c.      Outros afastamentos que caracterizem encerramento do vínculo com a instituição;

d.     Contas sem utilização por mais de 30 (trinta) dias;

e.     Afastamento do usuário;

f.      Licenças;

g.     Fruição de férias;

 

Parágrafo único - As contas deverão permanecer bloqueadas até que haja nova solicitação formal para desbloqueio e não haverá exclusão de contas para fins de auditorias.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

EDES DIVINO DE OLIVEIRA

Superintendente de Projetos Tecnológicos